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Green Card: como obter, quem tem direito

É difícil falar sobre o almejado American Way of Life sem sequer questionar-se sobre a obtenção do Green Card – seu passaporte para viver um sonho legalmente. A realidade em torno da residência permanente segue muitas vezes equivocada, alimentada pelo cinema, novelas e histórias que ouvimos por aí. O processo de obtenção é sim extenso e complexo, mas pode ser obtido de forma condicional ou definitiva àqueles que cumprirem os requisitos.

A seguir, com base em informações oficiais dos departamentos de imigração e segurança interna, assim como da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, listamos as categorias enquadradas para a obtenção do Green Card e como o solicitante qualificado para o visto poderá aplica-lo.

Como obter o visto para os Estados Unidos

Quem tem direito ao Green Card?

Ele parece ser inatingível, mas na realidade o visto de residência permanente, ou Green Card, pode ser obtido de diversas maneiras distintas por imigrantes com a intenção de residir, trabalhar e viver legalmente nos Estados Unidos; e posteriormente aplicar para o processo de naturalização como cidadão americano.

De acordo com o Departamento de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, o Green Card é comumente concedido a solicitantes familiares de cidadãos; através de trabalho ou empreendedorismo; mediante estado de asilo ou refúgio; entre outras possibilidades adicionais como viúvas(os) de cidadãos americanos, membros das Forças Armadas, ministros e demais cargos religiosos, e outras particularidades que podem ser consultadas aqui.

A princípio, parece simples obter o Green Card, mas ainda há muito por trás dos requisitos iniciais descritos em qualquer manual básico sobre a vida nos Estados Unidos. De modo um pouco mais minucioso, terá direito a solicitar a residência permanente os imigrantes elegíveis em ao menos uma das categorias estabelecidas pelo Immigration and Nationality Act (INA). A partir daí, dá-se início a uma série de documentos e comprovações de que você se enquadra em todos os requisitos para a obtenção do visto.

Ordem de preferência

É importante frisar ainda que, dentro de duas principais categorias, existem ordens de preferência para as quais o Green Card será concedido. Portanto, você pode estar enquadrado em determinado perfil para a obtenção, mas sua prioridade ser uma das últimas – isso pode atrasar o processo ou aumentar a burocracia. Veja quais são elas:

Green Card através de familiares

  • Primeira preferência: filhos e filhas de cidadãos americanos, solteiros(as), com mais de 21 anos;
  • Segunda prioridade: cônjuges de residentes permanentes, bem como seus filhos e filhas solteiros com menos de 21 anos; filhos e filhas solteiros, com mais de 21 anos de residentes permanentes;
  • Terceira prioridade: filhos e filhas casados de cidadãos americanos, bem como seus cônjuges e filhos menores;
  • Quarta Preferência: irmãos e irmãs de cidadão americano adulto, bem como cônjuges e filhos menores.

Green Card através do trabalho

  • Primeira preferência: trabalhadores prioritários, incluindo estrangeiros com habilidades extraordinárias, professores e pesquisadores de destaque, além de alguns gerentes e executivos de multinacionais;
  • Segunda prioridade: integrantes de profissões que possuem um grau avançado ou pessoas de habilidade excepcional (incluindo indivíduos enquadrados no visto pelo National Interest Waiver);
  • Terceira prioridade: profissionais especializados, bem como outras profissões qualificadas;
  • Quarta Preferência: empreendedores ou investidores com intenção de criar empregos no país.

Os vistos de residência permanente estão sempre disponíveis a parentes diretos de cidadãos americanos. Entretanto, se você é da família, está no país em condições de trabalho ou tem parentesco com um residente, sua concessão de visto será determinada a partir de três variáveis: data de prioridade, posição de preferência na categoria em que está aplicando, e seu país de origem. Para mais informações sobre essa ordem de concessão, clique aqui.

Bandeira dos Estados Unidos

Como obtê-lo?

Uma vez que você estiver enquadrado em uma das categorias elegíveis para o Green Card, será preciso preencher o formulário I-485 (Application to Register Permanent Resident), incluindo nele todos os documentos comprobatórios de sua condição de imigrante, bem como o pagamento de taxas consoantes à sua idade e categoria (valores podem chegar a US$ 1.225).

Entre os documentos necessários para anexar ao formulário estão antecedentes criminais, certidão de nascimento, cópia do passaporte (página que contém seu visto americano), 2 fotos de passaporte tiradas há menos de 30 dias e demais particularidades que podem variar de acordo com a categoria pela qual estiver aplicando. As instruções na íntegra podem ser conferidas fazendo o download deste arquivo em PDF.

Uma vez preenchidas as informações e reunidos todos os documentos solicitados, o imigrante deverá encaminha-los ao endereço relacionado ao seu tipo de visto ou condição em que se encontra dentro ou fora dos Estados Unidos. A lista de endereços está disponível aqui.

Em adição, o solicitante poderá preencher o formulário G-1145 para que possa ser avisado por e-mail ou mensagem de texto no celular quando a U.S. Citizenship and Immigration Service (USCI) tiver aceitado o seu processo. Lembrando que esse serviço está disponível somente para a Lockbox de Lewisville, Texas; Chicago, Illinois; e Phoenix, Arizona. Demais localidades podem consultar o estado de seus casos digitando o Receipt Number online.

Findo essa etapa do processo, a USCI irá analisar seu application e agendar uma entrevista, caso tenha sido aprovado. A última etapa consiste então na emissão do Green Card, o qual terá a validade de 2 – condicional – ou 10 anos, dependendo da categoria aplicada.

Riscos e restrições para quem possui o Green Card

Se conquistou o Green Crd após tantos procedimentos exaustivos, existe apenas uma única cláusula que te restringe, mas que pode ser contornada se planejada com antecedência. Nela, o portador da residência permanente fica impedido de se ausentar do território norte-americano por período superior a 12 meses sem uma Permissão de Retorno aos EUA (emitida ainda em solo americano); caso o faça, o Department of Homeland Security não poderá emitir uma Autorização de Embarque para o residente em questão.

Sendo assim, o residente poderá solicitar um visto de Residente em Retorno (SB) diretamente ao Consulado Geral dos Estados Unidos, que podem esclarecer maiores dúvidas sobre esse processo, bem como agendar uma entrevista por e-mail para a concessão do novo visto. Os locais autorizados são:

Lembrando que o procedimento não é tão simples, e o solicitante do novo visto deverá comprovar algumas questões se não quiser perder seu Green Card definitivamente. São os fatores determinantes:

  • Demonstrar que não havia intenção de deixar definitivamente os EUA;
  • Comprovar que permaneceu fora dos EUA além do período permitido por motivos alheios à sua vontade;
  • Entregar uma prova de sua residência legal nos EUA (o Green Card, no caso);
  • Prova de remoção da condicional (Green Card com duração de 2 anos), caso o solicitante esteve nesta condição.

Reunindo todas as provas das questões acima citadas, o solicitante deverá preencher o formulário DS-117, anexando toda a documentação probatória e efetuar o pagamento da taxa equivalente ao processo. Mais informações podem ser obtidas no site da Embaixada.

Agora, sobre riscos de perda do visto, muitas pessoas têm dúvida quanto a questões de divórcio, já que o Green Card definitivo só é concedido após dois anos de casamento com cidadão americano. Nesse caso, sendo o casamento genuíno, o ex-cônjuge imigrante pode aplicar individualmente para o visto permanente, mas precisa reunir provas dessa legitimidade como contas conjuntas ou contratos de aluguel, por exemplo.

Tendo o USCI aceitado o processo como legítimo, o solicitante terá direito ao Green Card com duração de 10 anos. Caso contrário, o imigrante será encaminhado ao Tribunal de Imigração e colocado em processo de remoção do visto já obtido em condicional (dois anos).

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