Comunicação e Declaração de Saída Definitiva: quem deve apresentar e quando

Sair do Brasil por si só já é um processo muito burocrático. Vistos, seguros, comprovantes, mudanças. Há muita coisa envolvida. Exatamente por ser algo que passa por muitos detalhes e esferas, não podemos esquecer de deixar a vida fiscal em ordem antes da viagem para evitar problemas depois. E é para isso mesmo que serve a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) e também a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP).

Quem deve entregar a Declaração de Saída Definitiva

A declaração deve ser apresentada por qualquer cidadão brasileiro que tenha deixado o país em caráter definitivo ou simplesmente passou à condição de não residente temporário (se encaixa quem ficou mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil).

As informações encontradas no site da própria Receita Federal são muito confusas e técnicas, mas o que se pode compreender é que o primeiro passo para quem vai sair do Brasil é enviar a Comunicação de Saída Definitiva a partir da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente. Este documento serve apenas como um suplemento, no qual será informado a partir de qual data o cidadão irá se ausentar do país. Logo em seguida, é preciso ficar de olho no prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva, que deve ser feita sempre até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao da saída definitiva.

Exemplo

Uma pessoa que saiu do Brasil em 01/09/2016, teve de 01/09/2016 até 28/02/2017 para enviar o Comunicado de Saída Definitiva.

Pensando na mesma situação hipotética, quem saiu do Brasil no dia 01/09/2016 tem até dia 30/04/2017 para enviar a Declaração de Saída Definitiva.

Por que é importante entregar

A entrega destes dois documentos é extremamente importante, pois no caso do brasileiro que vai residir no exterior, esta será a última Declaração de Imposto de Renda, ficando dispensado deste momento em diante.

Além de ser importante para ter a situação clara perante ao Fisco, é uma forma de se evitar tributação duplicada. No entanto, é preciso verificar se o país onde vai residir possui tratado com o Brasil, evitando assim que haja problemas maiores caso adquira bens no exterior e um dia decida voltar para o Brasil.

Entrega dos Documentos

É possível conferir a lista dos documentos necessários para a Declaração e também a forma de entrega no site do Ministério da Fazenda.

Multa, não entrega ou entregas fora do prazo

Os brasileiros que deixarem passar o prazo ou não entregarem a Declaração de Saída Definitiva deverão pagar uma multa equivalente a 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Principais dúvidas

Exatamente por se tratar de um assunto que desperta muitas dúvidas, o Já Fez as Malas? procurou a ajuda de um especialista para esclarecer os principais pontos. As perguntas abaixo foram respondidas por Henrique Cintra Ribeiro, planejador financeiro pessoal que possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).

JFAM: Quem não é obrigado a Declarar Imposto de Renda (é isento) precisa mesmo assim entregar os documentos citados acima caso resolva sair do Brasil?

HR: Não. O mais provável é que essa pessoa faça parte da declaração de alguém como dependente, nesse caso, o titular deve declará-lo. Se o titular também configurar como não residente, o dependente deverá constar nos dois documentos (DSDP e CSDP) como tal.

JFAM: No caso de brasileiros que já estão há anos fora do Brasil, mas não sabiam ou nunca trataram destas questões. Haverá multa? Qual o processo para regularizar a situação após esse tempo todo?

HR: O que pode e provavelmente deve acontecer é que o contribuinte terá que pagar juros e multa sobre o atraso. Deve atentar, ainda, para a questão sobre a tributação de rendimentos recebidos no Brasil enquanto não residente. Para regularizar a situação deve fazer e entregar/enviar o quanto antes os dois documentos, ou seja, a DSDP e CSDP.

JFAM: Quais os riscos de quem sai do Brasil e não entrega estes documentos?

HR: Entendo que os riscos estão relacionados às multas e juros. Veja, existe a multa por atraso na entrega de cada declaração anual de IR, que é de, no mínimo, R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido, se houver imposto a pagar. Essa multa é gerada ou lançada após se fazer a entrega com atraso e não ultrapassa os 20%, porém incidem juros Selic sobre essa multa, mês a mês.

É preciso atentar para a confusão que, às vezes, acontece com a multa de MORA, que é quando se atrasa o pagamento de qualquer tributo. Essa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Dessa forma, após 60 dias, essa multa de mora já atinge o teto.

Exemplificando: Se você deixou de apresentar a DSDP no prazo correto já vai ter de pagar a multa de R$ 165,74, independente se tiver imposto a pagar ou não.

Imposto a pagar: R$ 1.000,00
Taxa Selic mensal: 1,00%
Dias de atraso da entrega da declaração: 30

Dessa forma, vai dever R$165,74 (multa por atraso) + R$1.000,00 (imposto a pagar) + R$1.000,00 x 1,0% (juros Selic) + R$1.000,00 x (0,33% x 30dias) (juros de mora) = R$ 165,74 + 1.000 + 10,00 + 99,00, totalizando R$ 1.274,74. Veja que não há limites para a cobrança dos juros Selic, esses recairão sobre todo o imposto devido, mês a mês e durante todo o período que o contribuinte deixou de recolher o imposto após o prazo de entrega correto. Assim, a cobrança dos juros tem caráter de correção do valor devido enquanto que a multa/mora tem caráter apenas punitivo, por isso são limitadas.

JFAM: O brasileiro que entrega estes documentos, mas depois resolve voltar ao Brasil, deve fazer algo quanto à parte fiscal quando retorna (como avisar alguma autoridade)?

HR: O brasileiro não residente que resolve retornar de forma definitiva para o Brasil volta a ser residente a partir da data do seu retorno. Não precisa declarar nada, vai fazê-lo na próxima declaração de imposto de renda do ano subsequente à sua volta, se for considerado contribuinte e não for isento.

Para todas as dúvidas sobre o assunto, Cintra indica que o brasileiro consulte o guia preparado pela Receita Federal, chamado “Perguntão“. É possível encontrar mais explicações sobre o assunto a partir da questão 112.

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