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Como votar fora do Brasil

2018 é ano de eleições e, sendo este um direito e um dever do brasileiro, é preciso estar atento. Mesmo estando fora do país, todos aqueles entre os 18 e os 70 anos devem prestar contas com a Justiça Eleitoral. Até porque um título de eleitor irregular pode complicar muito a vida e inclusive impedir a emissão ou renovação de passaporte. Por isso, é fundamental saber como votar fora do Brasil ou justificar a ausência durante o pleito.

Votar no exterior: o procedimento

A verdade é que nem todo mundo que está fora do Brasil pode votar, mas isso não anula a necessidade da justificativa. Só está apto para exercer o seu direito de voto quem transferiu o seu domicílio eleitoral para o exterior, ou seja, para a Zona Eleitoral ZZ. Essa mudança não é automática, pelo que é preciso requerê-la e só é possível depois do eleitor viver há pelo menos 3 meses novo endereço e não ter solicitado nenhuma outra transferência no intervalo de 1 ano.

Visando agilizar os processos, o Tribunal Superior Eleitoral conta agora com uma ferramenta chamada Título Net. Através da mesma, é possível iniciar o requerimento online, de onde quer que esteja. Depois de submeter os documentos e preencher os dados, será informado o local para o atendimento presencial, normalmente missões diplomáticas e consulados brasileiros. O procedimento também pode ser feito no Cartório Eleitoral do Exterior, que fica em Brasília.

Para transferir o domicílio eleitoral é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de trabalho). Documentos que não possuírem os dados completos (ex. data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade), somente serão aceitos se acompanhados de outro documento original que complemente a informação faltante;
  • Comprovante ou declaração que ateste a residência no exterior;
  • Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).

A transferência permite, no entanto, que o eleitor dê a sua contribuição apenas para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente. Isso quer dizer que vota de 4 em 4 anos e não precisa mais se preocupar em entregar justificativa no ano de eleições municipais, por exemplo.

Os locais de votação são, habitualmente, as sedes das repartições consulares. Se tal não for possível, as instituições deves informar aos eleitores onde serão recolhidos os votos para o pleito.

O processo é o mesmo tanto para quem já vota habitualmente como para quem vai votar pela primeira vez e ainda não tem título de eleitor. Toda a documentação é enviada para o Brasil para análise e, depois do deferimento, o novo título fica disponível para ser retirado na representação brasileira onde foi solicitado.

Vale ressaltar que, em anos eleitorais, esse processo só pode ser feito até 151 dias antes das eleições. Depois disso, o Cartório Eleitoral encerra temporariamente as suas atividades.

Perdi o meu título, e agora?

Entre idas e vindas, alguns documentos acabam sempre ficando pelo caminho, não é verdade? O título de eleitor, como não é usado no cotidiano, acaba por ser um dos que mais facilmente se perde. Mas, mesmo para quem mora fora do país, ele continua a ter a sua importância.

Se você perdeu o seu título de eleitor, pode resolver a situação tanto no Brasil, no cartório eleitoral em que tirou a primeira via do documento, como no país em que mora agora, na repartição consular, embaixada ou missão diplomática. A requisição também é iniciada no site do TSE, através do Título Net. A documentação a ser apresentada é a mesma solicitada para realizar a transferência do domicílio eleitoral.

Você também pode iniciar o processo presencialmente nos mesmo locais citados no parágrafo anterior, mas economiza tempo e acaba por tornar o procedimento mais célere.

A segunda via do título de eleitor, diferente da transferência, pode ser solicitada até 10 dias antes das eleições.

Estou irregular na Justiça Eleitoral

Não adianta pensar que sair do Brasil te livra de algumas obrigações. A não comparecência injustificada às urnas, por exemplo, rende multa, irregularidade diante da Justiça Eleitoral e até mesmo cancelamento do título de eleitor. Se você tentou emitir a sua certidão de quitação eleitoral para realizar a transferência de domicílio eleitoral e encontrou pendências, descubra como resolvê-las e deixar o seu cadastro limpo outra vez.

Cada turno vale como uma eleição e a ausência a cada um deles gera sempre uma multa. Essa penalização é cumulativa e pode ser paga no seu cartório eleitoral de origem no Brasil. Quem já está a mais de 3 eleições sem votar e/ou justificar, tem a grande possibilidade de encontrar o título de eleitor cancelado. Todo esse cenário pode ser revertido sem grande complicação.

A primeira coisa a fazer é, caso esteja nesse momento no exterior, preencher um pedido de dispensa da taxa pela impossibilidade de recolha fora do país. O pedido pode ser entregue, inclusive, ao mesmo tempo que a solicitação de transferência de domicílio eleitoral. Se estiver tudo em ordem, os requerimentos serão deferidos e você ficará novamente quite com a Justiça Eleitoral.

Posso justificar?

Se você mora no exterior, mas o seu domicílio eleitoral continha a ser no Brasil, precisa justificar a ausência em todos os turnos eleitorais que não participou. Esse procedimento só é válido até 60 dias depois da realização das eleições ou, em alternativa, 30 dias após o regresso do eleitor ao território brasileiro.

O solicitante deve preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral para cada ausência, anexar uma cópia do documento de identificação brasileiro, dados que comprovem a sua ausência, como cópia do passaporte, cartão de embarque ou contrato de trabalho e enviar tudo por correio para o cartório eleitoral em que está inscrito.

Quem já fez a alteração do domicílio eleitoral para o exterior, só precisa prestar contas com a Justiça Eleitoral durante as eleições presidenciais. Caso não possa votar na ocasião, deve preencher o mesmo requerimento de justificativa usado no Brasil, anexar uma cópia do documento de identificação brasileiro, incluir na fundamentação provas da ausência e entregar tudo na repartição consular do seu domicílio eleitoral.

Como já foi mencionado, existem sanções para quem não justificar o voto. São elas a impossibilidade de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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