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Saí do Brasil. Preciso declarar Imposto de Renda?

Além das inúmeras preocupações que envolvem o assunto, sair do país definitivamente implica também na resolução de questões tributárias, tanto no país de origem, quanto no de destino. Afinal, se já é uma dor de cabeça e tanto declarar imposto de renda e ficar em dia com suas obrigatoriedades fiscais estando no Brasil, imagine lidar com o Leão do exterior?

Uma vez que o procedimento é entendido, tudo se torna bastante simples, e não há nada a temer se os devidos documentos forem apresentados à Receita Federal.

Preciso declarar Imposto de Renda?

O contribuinte que se ausentar do país por um período superior a 12 meses e tiver entregue à Receita Federal sua Comunicação e, posteriormente, Declaração de Saída Definitiva, não precisa declarar Imposto de Renda.

É importante ressaltar a importância destes dois documentos, uma vez que a apresentação de ambos têm por objetivo encerrar e desvincular a sua residência/domicílio fiscal do Brasil. Sendo assim, enquanto o contribuinte não retornar ao país, não será necessário apresentar uma Declaração de Imposto de Renda.

Também ficam isentos de prestar contas ao Leão pessoas físicas que possuem bens, ações ou fundos de investimento – independente de seus valores. Entretanto, aqueles que recebem rendimentos como pagamento de aluguel estão sujeitos à uma tributação de alíquota fixa em 15% sobre o valor líquido recebido.

Os contribuintes que possuem dinheiro aplicado, ainda que estejam isentos de declarar o IR, precisam comunicar as instituições financeiras as quais estiver vinculado, para que efetuem as alterações de cadastro necessárias. Isso se deve a uma política de tarifas e serviços específicos direcionadas à não-residentes.

Não poderá deixar o país em caráter definitivo somente o contribuinte administrador de CNPJ, mesmo se este fizer a entrega do comunicado. Neste caso, será preciso nomear um novo administrador e aguardar pelo registro da alteração do contrato social perante o órgão competente, até que se esteja autorizado a sair do Brasil.

Quando preciso declarar?

Para o fisco, a pessoa física ingressa definitivamente na categoria de não-residente após um ano. Portanto, fica obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que não entregar a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva dentro deste período. Nesse cenário, o contribuinte continua como residente no país e, além de ter a obrigatoriedade de declarar o IR sobre rendimentos no Brasil, deverá também declarar valores auferidos no exterior.

Se o contribuinte ficou menos de um ano fora do país, deverá entregar o IR, caso necessário perante a Receita Federal. Lembrando que, para este período, também será preciso declarar todos os rendimentos auferidos no exterior.

Ficar ausente do país por período superior a 12 meses não isenta o contribuinte de entregar a Comunicação e a Declaração de Saída do País. O brasileiro que estiver residindo há muitos anos no exterior e, por desconhecimento, não tiver feito quaisquer declarações à Receita está sujeito a multa de 1% ao mês por atraso ou fração, calculado sobre o imposto devido.

Após um prazo de cinco anos fora do país, já não existe multa aplicável, devendo o cidadão apenas encontrar meios que comprovem esse período de ausência quando retornar ao Brasil. Para evitar maiores surpresas no regresso, consulte a sua situação através do e-CAC.

O que fazer ainda no Brasil?

Ainda no Brasil ou no exterior através do site da RF, o contribuinte que pretende residir no exterior por período indeterminado, precisará entregar uma Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal. Tal comunicação deve ser apresentada por aqueles que estejam saindo do país em caráter definitivo ou passe à condição de não residente do Brasil, quando sua ausência se caracterizar por período temporário.

Sendo assim, o prazo para a apresentação desta comunicação acontece de duas formas. Veja as datas:

Saída em caráter permanente: se está de mudança definitiva, a comunicação deve ser feita a partir de sua data de saída até o último mês de Fevereiro do ano-calendário subsequente.

Saída temporária: se pretende retornar ao Brasil, apresente a comunicação a partir da data em que se caracteriza sua condição de não-residente, até o último dia do mês de Fevereiro do ano-calendário subsequente.

Mais informações sobre esse procedimento inicial referentes ao período vigente podem ser consultadas integralmente na página da Receita Federal.

Além da comunicação à RF, é de extrema importância que o contribuinte comunique ainda toda e qualquer fonte pagadora de rendimentos no país, sobre a sua futura condição de não-residente. Essa comunicação permite que tais fontes realizem as devidas alterações cadastrais para que, se houver recolhimento de IR, este seja feito com base no código e alíquota específica aos não-resistentes fiscais.

Como citado anteriormente, antes de sair do Brasil o contribuinte também deve comunicar sua futura condição às instituições bancárias que estiver relacionado, para que estas tomem as devidas providências quanto a tributações específicas.

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