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Casar em Portugal: documentos, processos e preços

Se casar no país de origem já envolve algum (muito) planejamento, imagina quando esse passo vai ser dado além das fronteiras. A quantidade de papelada e burocracia depende muito do destino e da língua falada por lá. Se não for o português, prepare-se para adicionar mais alguns passos no seu itinerário. Neste artigo vamos falar especificamente sobre casar em Portugal, tanto quando a união é entre dois brasileiros como entre um brasileiro e um nacional português.

Casar em Portugal com um cidadão português

A boa notícia é que, comparado com outros procedimentos, um casamento em Portugal, heterossexual ou homossexual, não é demasiado burocrático. As leis foram se tornando mais simplificadas e flexíveis ao longo dos anos. Claro que, nas uniões entre portugueses e estrangeiros, pode existir uma investigação para saber se o desejo é genuíno ou se há alguma fraude. Mas, normalmente, a apresentação de provas da veracidade do relacionamento e o depoimento de pessoas conhecidas basta para eliminar possíveis desconfianças das autoridades.

O processo é o mesmo feito quando o casamento será celebrado entre dois portugueses. Você deve ir a uma conservatória do registro civil, que seria equivalente ao cartório no Brasil, e expressar a vontade de adquirir matrimônio. Esse processo também pode ser iniciado através do site Civil Online, mas apenas por cidadãos portugueses ou por brasileiros com Estatuto de Igualdade.

Os documentos necessários para abrir o processo são:

  • Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão do cônjuge português;
  • Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, emitida há, no máximo, 6 meses e apostilada;
  • Passaporte válido e título de residência;

Tenha atenção que podem ser solicitados outros documentos e comprovações durante a análise do pedido: podem ser emails, cartas, mensagens, fotos e até passagens aéreas de encontros anteriores. Essa parte normalmente fica sob responsabilidade do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), que realiza e investigações e diligências para comprovar a fiabiliade da união e pode até mesmo telefonar para testemunhas e fazer algumas perguntas. Se isso acontecer com você, não estranhe. Se não acontecer também, é absolutamente normal.

Antes, era solicitada a presença de 2 a 4 testemunhas para a realização do casamento, mas isso mudou recentemente. Os noivos pode fazer todo o processo sem precisar da presença e atestado de terceiros.

Além disso, é preciso ter em mente a data desejada para a realização da cerimônia, levando em conta que o processo pode demorar até 6 meses para ser avaliado. Os noivos precisam escolher ainda se a celebração será religiosa (seja ela católica ou de outra forma) ou civil.

O pedido pode ser ainda feito por um procurador e, nesse caso, é necessária uma procuração em uma destas formas:

  • um documento autenticado
  • um documento emitido pelo cartório notarial ou consulado português
  • um documento assinado pela pessoa representada com reconhecimento presencial da assinatura

A procuração deve conter todos os dados dos noivos: nome completo, filiação, idade, naturalidade e residência. Além disso, deve conter o regime de bens e a modalidade do casamento.

O parecer final é comunicado pessoalmente, por carta registrada, SMS ou email. Caso o casamento seja aprovado, deve ser realizado dentro do prazo de 6 meses, a contar da data do deferimento. Se a decisão não for favorável aos noivos, esses podem recorrer da decisão no tribunal.

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Regime de bens

Ainda no momento da abertura do processo, é preciso fazer mais uma opção: o regime de bens. Claro que ninguém quer pensar em separação ou questões mais incômodas neste momento, mas é necessário. Se não houver um acordo pré-nupcial, a união fica encaixada no regime de comunhão de bens adquiridos, onde é compartilhado tudo aquilo que for atribuído aos cônjuges durante o período que durar o casamento.

Quem quiser optar por um outro regime de bens, deve então fazer o acordo pré-nupcial e registrá-lo logo no início do processo. Vale ressaltar que essa opção influencia diretamente no preço a pagar pelo procedimento.

Quanto custa?

O registro do casamento custa 120€, mas existem algumas exceções e situações que podem encarecer o pedido. Por exemplo, para realizar a celebração fora da conservatória ou em horários e dias fora do funcionamento normal (sábados, domingos e feriados), paga-se 200€, lembrando que é preciso ainda acordar esse deslocamento com o celebrante.

A opção por acordo pré-nupcial varia de 100€ a 160€, além do valor do pedido do registro, dependendo do regime de bens escolhido. Para alterar o regime de bens, os interessados devem pagar mais 30€.

Esses são apenas os custos da parte burocrática e vale tanto para casamentos civis como religiosos. Quem vai casar também em uma igreja, por exemplo, deve ter em conta outras taxas. Normalmente, não há um valor fixo, mas faz-se um donativo no ato de assinatura dos documentos de casamento na sacristia.

E a aquisição de cidadania?

Não adianta pensar que assim que casar com um cidadão português, você terá a nacionalidade. De acordo com o Instituto de Registros e do Notariado, só há essa possibilidade depois de três anos de casamento.

No entanto, é possível solicitar um título de residência vinculado a essa condição, através do reagrupamento familiar.

Casamento entre brasileiros

O casamento entre brasileiros pode ser realizado via Instituto de Registo Nacional, tal como a união com um português. Esse direito é garantido pelo Código de Registo Civil e ainda pela Constituição da República Portuguesa.

Outra opção é realizar o casamento na repartição consular da sua área de residência. Em Portugal, existem consulados em Lisboa, no Porto e em Faro. O processo é iniciado apenas presencialmente e as testemunhas, brasileiras e parentes ou não dos noivos, devem estar presentes.

Os documentos que devem ser apresentados no dia do início do processo são os seguintes:

  • Faro preenchido em letra de forma;
  • RG ou Passaporte válido dos noivos (original e cópia);
  • Documento de identificação válido de duas testemunhas, maiores de 18 anos e capazes (original e cópia);
  • Caso os nubentes sejam:
    solteiros: certidão de nascimento de ambos os nubentes emitida há menos de seis meses;
    divorciados: certidão de nascimento e certidão de casamento emitidas há menos de seis meses com averbação do divórcio;
    viúvos: certidão de nascimento emitida há menos de seis meses, com as devidas averbações do casamento e do óbito do cônjuge e certidão de casamento emitida há menos de seis meses com a averbação do óbito do cônjuge ou a Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  • Se um dos noivos for menor de 18 anos, será necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais para casar, com firma reconhecida em cartório.
  • Acordo pré-nupcial, caso o regime de bens seja diferente da Comunhão Parcial de Bens;
  • Comprovante de residência efetiva na jurisdição do consulado escolhido.

Depois de entregue a documentação e do atestado dado pelas testemunhas de que conhecem os noivos, é preciso aguardar pela elaboração do Edital de Casamento. O mesmo será fixado na sede do consulado, em local visível, durante 15 dias. Se nenhum impedimento for apresentado, a Certidão de Habilitação ao matrimônio é expedida e a data pode ser marcada.

O casamento é celebrado gratuitamente na sede da repartição consular e a certidão também é emitida sem qualquer custo. Cada segunda via, no entanto, tem o custo de 5,50€.

O casamento é válido no Brasil?

Qualquer casamento realizado no exterior por uma autoridade estrangeira competente é válido no Brasil e pode, entre outras coisas, impedir um novo matrimônio. No entanto, e para que ambos os cônjuges possam desfrutar dos seus efeitos no país, a certidão deve ser trasladada em território nacional. O procedimento, bastante simples, é feito no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou no do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.

A certidão deve ser a consultar, emitida automaticamente nos casamentos realizados no consulado, ou seja, entre dois brasileiros. Caso a celebração seja realizada fora da repartição consular, entre um brasileiro e um português, por exemplo, a mesma deve ser registrada na repartição consular.

Para o registro, que custa 22€, são necessários os seguintes documentos:

  • Formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
  • Certidão local de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver. Nesse caso, apresentar o original e, quando julgada necessária pela Autoridade Consular, tradução oficial para o português ou inglês;
  • Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
    Passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou
  • Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
  • Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou d)documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
  • Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): certidão brasileira de registro de nascimento, emitida há menos de seis meses ou certificado de naturalização;
  • No caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão estrangeiro competente;
  • No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso:
    a) se brasileiro, certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio;b) se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito; ou
    c) se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio; ou
    d) se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição consular.
  • Declaração assinada pelo cônjuge estrangeiro, perante o agente consular ou com firma reconhecida por notário público, na qual afirma nunca ter sido casado ou divorciado de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento.

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