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Ter filhos em Portugal: saiba tudo sobre pré-natal, parto e cidadania

Quem muda de país geralmente busca uma vida mais tranquila e oportunidades. Uma parte dessa motivação pode ter a ver também com o desejo de iniciar ou aumentar a família. Quem decide ter filhos em Portugal precisa estar por dentro não apenas do universo da parentalidade, mas também dos direitos que a gestante e novo membro da família terão.

Ter filhos em Portugal pelo sistema público

No SNS (Serviço Nacional de Saúde), o acompanhamento pode ser feito desde quando a gravidez é apenas um plano. Nos centros de saúde, existe uma consulta específica chamada Planejamento Familiar, onde são abordados tanto métodos contraceptivos quanto é feita uma avaliação do estado geral da mulher para que possa se preparar para engravidar.

Se a futura mãe já tem um médico de família atribuído, deve recorrer a ele para ser atendida e auxiliada nesta fase. Caso a mesma ainda não esteja inscrita no centro de saúde, deve fazê-lo o quanto antes, se dirigindo à unidade mais próxima da sua zona de residência.

Toda mulher, no âmbito das consultas de Planejamento Familiar e Saúde Materna, têm direito a receber tratamento, independentemente da situação no país estar legalizada ou não. Mesmo que o centro de saúde não tenha capacidade para atender, deve encaminhar a mesma para uma outra unidade ou ainda para uma maternidade da rede pública. Se o atendimento for negado, deve-se fazer uma reclamação à DGS (Direção-Geral da Saúde) para que o caso seja resolvido.

Pré-natal

Logo após a confirmação da gravidez, a gestante deve ser informada sobre como será o seu pré-natal. Recebe um pequeno livro chamado Boletim de Saúde da Grávida, onde serão anotadas todas as informações pertinentes sobre a gestação. É um documento fundamental e que deve ser levado a todas as consultas, exames e idas às urgências, se for o caso.

É também na primeira consulta que a grávida deve receber do médico uma espécie de atestado que confirme o seu estado e lhe dê direito à isenção de taxas moderadoras. Todas as gestantes têm direito atendimento gratuito, inclusive exames, até 60 dias depois do parto.

Outro direito que também precisa de aval médico é o cheque dentista. Durante a gravidez, a mulher pode receber até 3 cheques, que são uma espécie de vouchers para consultas de medicina dentária. Em posse do documento, basta escolher um dentista que faça parte da lista de aderentes da Direção Geral de Saúde e marcar o atendimento. Os tratamentos cobertos são preventivos, restaurações, “desvitalizações”, extrações, destartarizações e alisamentos radiculares.

Em uma gestação de baixo risco e sem intercorrências, a vigilância acontece sempre no centro de saúde até a 37ª semana normalmente. São de 8 a 10 consultas e cerca de 3 ultrassonografias, uma a cada trimestre. Tanto essas como os outros exames periódicos são realizados na maternidade do mesmo agrupamento do centro de saúde ou em clínicas que tenham convênio com o SNS.

Nas semanas finais da gestação, há uma monitorização semanal com a medição da pressão, avaliação de queixas, dores, inchaços e realização de CTG (Cardiotocografia). Esses procedimentos são habitualmente realizados também na maternidade.

Caso a gravidez apresente problemas ou a mãe tenha algumas condições de saúde pré-existentes, como diabetes, obesidade ou hipotireoidismo, o acompanhamento é mais criterioso e feito ao mesmo tempo na maternidade e no centro de saúde.

Preparação para o parto

Todos os centros de saúde e maternidades portugueses costumam disponibilizar um curso de preparação para os futuros pais. São abordados os mais variados temas, desde o alívio das contrações até a forma correta de transportar o bebê, passando pelos diferentes tipos de choro do recém-nascido.

A formação é dada gratuitamente por profissionais de saúde e costuma ser bastante concorrida. Por volta da 28ª semana de gravidez, os casais são questionados sobre o interesse em participarem nas aulas.

Como são os partos

Por norma, as grávidas acompanhadas no SNS são preparadas para terem um parto normal, a menos que exista uma condição já identificada desde a gravidez que o impeça. As cesarianas só são feitas em de uma real necessidade e não programadas. Se o trabalho de parto não acontecer de forma espontânea até às 41 semanas, a mulher é convocada para uma indução.

A gestante pode escolher ter o bebê em qualquer hospital da rede pública, mesmo que não tenha sido lá acompanhada. Ela pode, inclusive, fazer todo o pré-natal no privado, e optar fazer o parto em uma maternidade pública. Deve lembrar apenas de estar em posse dos seus exames e ultrassonografias. Se estiver em dúvida, pode entrar em contato com a unidade para marcar uma visita, conhecer as instalações e os procedimentos habituais.

Os hospitais públicos são equipados para qualquer tipo de intervenção. Contam com equipes 24 horas de enfermeiros obstétricos, que costumam atender integralmente os partos sem complicações, anestesistas e obstetras. Além de serem referência no atendimento a bebês prematuros, por conta das suas muito bem preparadas UTI’s neonatais.

Cada vez mais instituições estão trabalhando para integrar outros membros da família, especialmente o pai do bebê, em todo o processo. Desde 1985, a lei garante um acompanhante à mulher no bloco de partos. Em 2016, esse direito foi alargado também ao centro cirúrgico, onde são realizadas as cesarianas. Já há maternidades públicas em que o pai (ou outro acompanhante escolhido pela mulher) pode, inclusive, permanecer durante todo o período de internamento, normalmente 2 dias para partos normais e 3 dias para cesarianas.

Quanto custa ter filhos em Portugal pelo sistema privado?

Quem opta pelo sistema de saúde privado para o acompanhamento da gravidez, pode contar com mais conforto, instalações talvez mais modernas e a possibilidade de escolher o obstetra que quiser. A grande vantagem é ter essa sensação de mais liberdade e individualidade em um momento tão feliz e delicado da vida.

No entanto, essa opção tem um preço e ele não é exatamente baixo. Na CUF, uma rede hospitalar de referência em Portugal, uma primeira consulta de especialidade (incluindo a Obstetrícia) custa 80€. As seguintes ficam por 70€. Quem tiver um plano de saúde, pode contar com a comparticipação e pagar apenas uma porcentagem dos valores. Isso varia de acordo com a seguradora, mas, em média, cada consulta fica entre 15€ e 30€.

Para o dia P, ou seja, dia do parto, convém ter o bolso bem preparado. Na mesma instituição, os valores vão de 2.943,50€ a 5.075€, sendo que o preço aumenta consoante a dificuldade, o tempo e os equipamentos necessários para o nascimento. O mais caro é uma cesariana gemelar após trabalho de parto.

A melhor alternativa para economizar e recorrer ao privado, então, acaba por ser fazer um plano de saúde. Vale, no entanto, ressaltar que é preciso ter atenção às coberturas e ao período de carência, que normalmente é de 1 ano para partos. Em uma simulação na seguradora Médis, encontramos 3 opções de plano, com valores que vão dos 9,57€ aos 65,34€ para uma segurada com 28 anos.

Apoios sociais para grávidas e crianças

Todas as mulheres grávidas residentes ou equiparadas a residentes em Portugal que cumpram determinados requisitos têm direito ao Abono Pré-Natal. Essa espécie de bonificação pode ser solicitada a partir da 13ª semana de gestação e vai de 95,08€ a 197,67€, variando de acordo com os rendimentos do agregado familiar e a situação da gestante.

Outro subsídio disponível é o Abono de Família para Crianças e Jovens, uma prestação mensal atribuída às crianças até os 18 anos. O valor varia consoante os rendimentos, a quantidade e a idade dos filhos da família em questão. Vale ressaltar que, para solicitar qualquer apoio da Segurança Social é preciso estar legalizado e inscrito na instituição.

Outra informação importante é os subsídios só são concedidos a quem tem rendimentos dentro da tabela prevista pela entidade. Caso os salários, poupanças ou bens do casal ultrapassem o limite, os processos serão indeferidos.

Como fica a cidadania

“Se o meu filho nascer em Portugal, ele é automaticamente cidadão?”. Depende. Quando um dos progenitores da criança é português, ela também é registrada como portuguesa, tendo todos os direitos e deveres de uma cidadã.

Se os dois progenitores forem brasileiros, o bebê também pode ser português de origem, graças a alterações recentes na Lei da Nacionalidade. A cidadania nessas condições é atribuída automaticamente neste momento se um dos pais da criança residir legalmente em Portugal há pelo menos 2 anos.

Para as crianças que não nasceram em território português também existe a possibilidade de adquirir a nacionalidade por naturalização. Isso é possível desde que um dos progenitores viva no país há pelo menos 5 anos e que o menor tenha concluído um ciclo do ensino básico ou secundário em Portugal. Essa atribuição, porém, não é automática. Deve-se fazer o pedido junto ao Instituto de Registos e do Notariado e este estará sujeito a aprovação ou não.

*Publicado originalmente em março/2018 e atualizado em julho/2018

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