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Novas alterações na lei portuguesa alargam acesso à nacionalidade e naturalização

Promulgada em 1981, a Lei da Nacionalidade portuguesa institui uma série de requisitos para que estrangeiros tivessem direito à cidadania e à naturalização. O documento vem sofrendo alterações expressivas pelo menos na última década e abrindo mais possibilidades especialmente para quem tem antecessores nascidos em Portugal. Uma das últimas, por exemplo, foi a possibilidade de adquirir a nacionalidade através dos avós.

Recentemente, o Presidente da República português, Marcelo Rebelo de Sousa, aprovou novas modificações ao texto original da lei. O diploma passou pela Assembleia da República em abril deste ano depois de longos debates e começa a valer depois da publicação no Diário Oficial. A nova versão alarga o acesso à nacionalidade originária, diferente da adquirida, e estabelece princípios um pouco mais flexíveis para a naturalização.

O que mudou

As alterações atuais focam-se mais nas crianças filhas de estrangeiros. A nacionalidade originária passa a ser atribuída automaticamente a todos aqueles que vivam no país há pelo menos dois anos, a menos que abram mão desse direito. A regra vale tanto para quem está legalizado como para quem não está. Anteriormente, essa possibilidade só existia para quem era residente há no mínimo cinco anos.

Vale ressaltar que a nacionalidade originária é diferente da naturalização em alguns aspectos. Um nacional de origem tem o que se chama de plenos direitos e pode ser candidato à Presidência ou à Assembleia da República.

Outra novidade é o fato de ser possível a partir de agora conseguir a nacionalidade através da ascendência, ou seja, dos filhos. Estrangeiros que sejam pais de portugueses de origem (seja por nascimento ou pela aquisição através da mudança citada anteriormente) podem solicitar a abertura do processo desde que vivam no país há pelo menos cinco anos, de forma legal ou não.

A oitava mudança na lei fala também sobre as crianças que não tenham nascido em Portugal e a possibilidade de naturalização. Para ser possível dar entrada no processo sem as mudanças era necessário (e continua a ser até a publicação no Diário Oficial) que um dos progenitores vivesse no país há seis anos, no mínimo, e tivesse o título de residência dentro da validade. Em breve, a situação regular não será um requisito e o tempo de residência exigido cairá para cinco anos. A criança necessitará ainda ter concluído pelo menos um ano do Ensino Básico ou Secundário em solo português.

Crimes de menor gravidade deixam de representar também um impedimento ou penalização no processo de obtenção da nacionalidade. A única exigência passa a ser que não se tenha cometido infrações que conduzam a pena de detenção por três anos ou mais.

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