Passaporte para menores de 18 anos: como solicitar

Para solicitar o passaporte para menores de 18 anos são necessários alguns documentos extras dos genitores ou responsável legal

Onde solicitar: site da Polícia Federal
Onde retirar: no posto da Polícia Federal selecionado na hora da solicitação
Quanto custa: R$257,25 (esta é a taxa para a emissão, atualizada em julho de 2015)
Prazo para ficar pronto: até 6 dias úteis, contados após comparecer no posto da Polícia Federal para o agendamento.
Validade: varia de acordo com a idade do menor de idade (veja o quadro abaixo).

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Fonte: Polícia Federal

Pais, o responsável legal ou mesmos os menores de idade podem solicitar o próprio documento para viajar seguindo as recomendações abaixo. Lembrando que é obrigatório o comparecimento da criança ou adolescente no momento do requerimento do passaporte.

Passo a passo para tirar o passaporte para menores de 18 anos

1- PREENCHIMENTO DA AUTORIZAÇÃO

  • Autorização expressa dos genitores ou responsável

Para a solicitação do passaporte para menores é necessário que ambos os pais (ver exceções abaixo) ou o responsável legal preencha uma das 3 seguintes autorizações, de acordo com a necessidade. Para preenchimento dos referidos campos, a Polícia Federal orienta que seja obedecida a ordem em que aparecem o(s) genitor(es) nos documentos a serem apresentados (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.).

O tipo de autorização escolhida pode ser alterada pelos genitores ou responsável legal desde que seja feita antes da coleta dos dados biométricos, conforme documentação comprobatória de poderes apresentada.

1- Autorização de expedição de passaporte para menores com autorização de viagem internacional (poderes para genitor).

Esta autorização serve para que o menor de idade tire o passaporte e viaje apenas com um dos pais. Tem a mesma validade que o passaporte e precisa ser assinada pelos progenitores.

A autorização de viagem é impressa na página de identificação do passaporte do menor de idade.

Veja o modelo aqui.

  • Autorização de expedição de passaporte para menores com autorização de viagem internacional (poderes amplos)

Esta autorização serve para que o menor de idade tire o passaporte e viaje desacompanhado ou apenas com um dos pais. Tem a mesma validade que o passaporte e precisa ser assinada pelos progenitores.

Veja o modelo aqui.

  • Autorização para concessão de passaporte para menores

Esta autorização serve apenas para que o menor de idade tire o passaporte. Não inclui autorização para viagem internacional desacompanhado ou mesmo com apenas um dos pais.

Neste caso, se o menor tiver que viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais no futuro será necessário apresentar a autorização de viagem, juntamente com o passaporte no controle migratório de saída do menor do país. Para que a autorização seja válida na hora da viagem do menor de idade é necessário preencher e assinar com firma reconhecida em cartório.

Veja o modelo aqui.

O que fazer caso um dos genitores não possa assinar a autorização?

Na ausência de um dos pais: é preciso apresentar o formulário com firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autenticidade ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida por autenticidade (procuração particular).

Excepcionalmente, o reconhecimento da firma do genitor ausente no formulário de autorização poderá ser realizado por semelhança, desde que sejam apresentados e anexados documentos no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes) e/ou realizadas diligências que comprovem a condição excepcional.

  • Em caso de “pai desconhecido”: é indicado deixar os campos dedicados ao progenitor 2 em branco.
  • Em caso de óbito de um dos pais: é necessário apresentar a Certidão de Óbito original.
  • Em caso de ausência de ambos os pais: é necessário que uma pessoa maior de idade apresente uma procuração pública específica, outorgada por ambos os genitores ao procurador, autorizando a expedição de passaporte para o menor, lavrada em repartição notarial no país ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, o procurador deve acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.

De modo geral, a falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal será suprida pelo Juiz competente.

[alert type=red ]o.O Atenção às procurações e autorizações: não são aceitas se tiverem sido emitidas há mais de 1 ano![/alert]

2- REÚNA ESTES DOCUMENTOS ORIGINAIS

DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL

  • DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO (RG, CNH, Passaporte Brasileiro Anterior, Carteira de Trabalho, etc.). Caso a genitora do menor tenha alterado o nome em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da CERTIDÃO DE CASAMENTO para comprovar a maternidade, se no documento do menor constar ainda o nome anterior da genitora.
  • CPF

DO MENOR DE 18 ANOS

  • Menores de 3 anos: deverá ser apresentada 1 (uma) FOTOGRAFIA FACIAL, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.
  • A criança menor de 12 anos pode apresentar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO em substituição ao documento de identidade, atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
  • DOCUMENTO DE IDENTIDADE original para maiores de 12 anos.

O passaporte comum para requerente menor de 4 anos de idade terá validade de acordo com a tabela constante do Art. 22, §1º, da IN nº 003/2008 – DG/DPF, podendo, excepcionalmente, ser aumentada pelo prazo de validade mínimo necessário para obtenção de visto para ingresso em determinado país

O menor alfabetizado deverá assinar o passaporte na presença do servidor do Departamento da Polícia Federal sendo que, verificada a impossibilidade de assinatura no referido documento, será aposto o carimbo adequado, conforme modelos constantes no Anexo II da IN nº 003/2008 – DG/DPF.

Crianças ou adolescentes adotados: no caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
  • Certidão de nascimento atual do menor adotado;
  • Cópia autenticada da sentença de adoção;
  • Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor;
  • Nomes dos pais biológicos;
  • Passaporte(s) do(s) adotante(s).

OUTROS DOCUMENTOS DO MENOR DE 18 ANOS

  • CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO, para os naturalizados.
  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU – Guia de Recolhimento da União. Esse é o comprovante de pagamento da taxa cobrada para a emissão do passaporte. O boleto para pagamento é emitido no fim do passo 3 (ver abaixo).
  • PASSAPORTE ANTERIOR VÁLIDO.

3- SOLICITE A EMISSÃO DO PASSAPORTE NO SITE DA POLÍCIA FEDERAL

Uma vez tendo todos os documentos listados acima em mãos, acesse o site da Polícia Federal para tirar o passaporte.

Lá será necessário preencher uma série de dados, como nome completo, nome dos pais, data de nascimento, raça/cor, país, entre outros. É necessário fornecer um endereço de e-mail. Se tiver alguma dúvida na hora do preenchimento, é só entrar em contato com a Polícia Federal pelo e-mail [email protected] ou o número de telefone 194.

É na quarta parte do preenchimento dos dados que se informa a cidade onde mora e o local onde quer marcar o agendamento. Lembre-se de que o lugar escolhido será onde o menor e responsável legal deverão comparecer para a emissão do passaporte e também retirá-lo quando estiver pronto.

Finalizando o processo, o boleto para pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União, a taxa cobrada para a emissão do passaporte, será disponibilizado em pdf ou enviado via e-mail. É importante fazer o pagamento até a data de vencimento e antes do dia do agendamento.

4- COMPAREÇA NO POSTO ESCOLHIDO PARA RETIRAR O PASSAPORTE DO MENOR DE IDADE

O posto escolhido no ato da solicitação de emissão do passaporte será onde o responsável e o menor de idade irão levar toda a documentação descrita nos tópicos 1 e 2. Lembrando que é obrigatório o comparecimento da criança ou adolescente acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador no momento do requerimento do passaporte.

Veja outras informações úteis e oficias sobre o tema:

Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior

Estatuto da Criança e do Adolescente

Resolução n° 131/2011-CNJ

*As informações deste artigo estão baseadas nas seguintes fontes: Polícia Federal.

Links úteis:

Site da Polícia Federal

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