Mudanças na Lei dos Estrangeiros facilitará a emissão de vistos para Portugal
Portugal está decidido a desburocratizar a entrada e permanência de estrangeiros no seu território. As recentes alterações nas leis que regulamentam a entrada de cidadãos de outros países e a concessão de nacionalidade portuguesa são uma mostra disso. O objetivo é claro: promover uma maior dinamização demográfica e econômica para compensar a população cada vez mais envelhecida.
As mais novas mudanças, feitas no texto original da Lei dos Estrangeiros, entram em vigor já no dia 1º de outubro e vão afetar diretamente quem pretende solicitar visto para o país ou autorização de residência. Os estudantes de Ensino Superior serão os mais beneficiados com a flexibilização da comunicação com o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
O que muda na lei
O grande foco das alterações é facilitar a vida de quem vai para o país com a intenção de contribuir economicamente de alguma forma. Por isso, o processo para estudantes, especialmente aqueles oriundos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e empreendedores altamente qualificados vai ficar bastante mais simples. Trabalhadores em regime freelance eu contratados por empresa também terão mais flexibilidade na hora de orquestrar uma mudança para terras portuguesas.
A primeira boa notícia é que a quantidade de papelada e de deslocamentos vai ser reduzida, uma vez boa parte do processo poderá ser conduzida online. Em muitos casos, até a entrevista na sede do Consulado para a obtenção do visto poderá ser dispensada.
Atualmente, assim que dão entrada no território português, os brasileiros com visto de estadia temporária precisam agendar na delegação do SEF mais próxima o pedido da autorização de residência. A solicitação pode ser demorada e tem conduzido a filas de espera de períodos superiores a seis meses. A partir de outubro, a própria instituição fará a marcação para que o imigrante dê entrada no processo para a obtenção do cartão de residente. O requerente poderá, no entanto, alterar o posto em que deseja ser atendido para evitar os serviços conhecidamente mais sobrecarregados.
Os documentos previamente apresentados ficarão no sistema do SEF e servirão para as futuras renovações, dispensando a apresentação daqueles que não precisam ser constantemente atualizados. No caso dos estudantes de ensino superior, em condições pré-determinadas, a comprovação de meios de subsistência pode mesmo deixar de ser necessária.
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