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Empadronamiento na Espanha: o que é e para que serve

A todos que venham morar na Espanha, seja por uma temporada, ou definitivamente, pode interessar o assunto de hoje: empadronamiento. Esta palavra diferenciada indica um procedimento que todas as pessoas que vivem no país, sejam cidadãos nativos ou estrangeiros, devem fazer.

Poderíamos dizer que o censo no Brasil é um correspondente do empadronamiento na Espanha.

Isso porque ambos servem para levantar dados sobre a população que habita o país. Porém, o empadronamiento é usado, também, para outros procedimentos, como:

  • Obtenção de assistência médica pública;
  • Procedimentos relacionados à carteira de habilitação e à compra/transferência de veículos;
  • E o mais importante para os estrangeiros: para comprovar que você tem residência estabelecida no país.

No caso de quem vai solicitar permanência na Espanha por vínculo familiar, como eu, é importante saber que o empadronamiento deve ser feito antes de dar entrada na permissão de residência. No dia comparecer à Extranjería, órgão que regulariza a estadia dos estrangeiros, o certificado de empadronamiento será a forma de demonstrar que você tem um lar familiar para viver no país.

Quem já vem do Brasil com algum visto, seja de trabalho ou de estudos, também deve fazer o empadronamiento e, depois, dirigir-se à Extranjería da cidade ou província onde vive para obter o NIE (documento nacional de estrangeiros).

Como se empadronar

Esse cadastro como residente é feito na prefeitura de cada cidade (a prefeitura, na Espanha, se chama ayuntamiento).

O procedimento é bem simples: basta imprimir e preencher o formulário oficial expedido por cada prefeitura (geralmente chamado de hoja de inscripción en el padrón municipal). Existe uma versão individual e uma de grupo, para famílias.

Quem não puder imprimir o formulário pode encontrar as versões impressas no próprio ayuntamiento, já que os atendentes costumam ter algumas cópias em mãos. Leve, também, original e cópia dos seguintes documentos:

  • passaporte;
  • contrato de aluguel / comprovante de residência da casa em que vive;
  • certidão de nascimento ou livro de família para quem for empadronar os filhos (quer os pais sejam estrangeiros residentes ou espanhóis natos).

Teoricamente, o empadronamiento será feito desde que, no formulário mencionado, a pessoa titular do comprovante de residência, ou titular do contrato de aluguel, tenha o seguinte grau de parentesco com você: ascendentes (pai e mãe) ou cônjuge.

No meu caso, por exemplo, meu marido é titular do contrato de aluguel do apartamento onde vivemos, logo, eu posso ser incluída no empadronamiento com ele, pois sou sua cônjuge, o que fica provado pelo registro, no livro de família, do nosso casamento.

Se meu pai ou mãe fossem espanhóis, ou tivessem residência legal na Espanha, com casa própria ou alugada, eu também poderia ser empadronada com eles. Outra vez o livro de família, ou a certidão de nascimento, provaria o vínculo entre nós.

Porém, se meu irmão morasse no país e eu quisesse me empadronar alegando residir com ele já não seria possível segundo a lei, pois o parentesco dele comigo não corresponde aos que são, teoricamente, aceitos pelo regimento que regula esse procedimento.

Logo, por mais que o i possa ser feito até por quem não tem residência legal, essa pessoa precisaria, no mínimo, estar vinculada aos seus pais ou marido/mulher para conseguir fazê-lo.

Usei “teoricamente” e “precisaria” pois, apesar de a lei exigir esses parentescos, há pessoas que conseguem se empadronar mesmo com outros vínculos familiares e até mesmo morando com amigos.

Como desfazer o empadronamiento

Pode acontecer de uma pessoa viver na Espanha, a princípio, em uma cidade, e depois precisar se mudar para outra. Ou, no caso de quem vem para trabalhar ou estudar temporariamente, chegar a hora de ir embora. E aí, como fica o empadronamiento? Vejamos abaixo o que fazer.

Se for mudar de cidade dentro da Espanha

Para quem for mudar de cidade, mas ainda continuará vivendo na Espanha, é bem fácil: basta se dirigir ao ayuntamiento da nova cidade de refazer o empadronamiento. A cidade nova vai informar à antiga de que pode ser dada baixa no seu cadastro anterior, pois agora você vive nesse outro lugar.

Se for mudar de país ou voltar para o país de origem

Quem é estrangeiro e for deixar a Espanha, seja para viver em outro país ou voltar para seu país de origem, precisará comparecer ao ayuntamiento e solicitar a baixa no empadronamiento, apresentando um documento de identidade vigente (passaporte, por exemplo) e o “formulário de baja por retorno al país de origen o translado a otro país“.

Quem tem cidadania espanhola não precisa dar baixa no empadronamiento, porém, precisa comparecer ao consulado ou embaixada espanhola no novo país para informar que não reside mais na Espanha. Com isso, será feito um registro consular do cidadão. Caso essa pessoa precise ou queira voltar à Espanha, ela tem que pedir a baixa consular no país em que estiver vivendo, pois só assim ela conseguirá retomar seus direito e deveres de cidadão residente quanto voltar ao território espanhol.

Este conteúdo é de total responsabilidade do autor da coluna Gabriela Morandini. Acompanhe também o trabalho da Gabriela

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