É possível estudar e trabalhar em Portugal?
Uma das maiores preocupações de quem atravessa o Atlântico é como se sustentar em outro país. Por esse motivo, muita gente se pergunta se é possível estudar e trabalhar em Portugal, que continua sendo o destino favorito dos brasileiros nos últimos anos.
Há nações que proíbem que os estudantes tenham qualquer tipo de vínculo empregatício e outras que permitem, mas com limite de horários, como é o caso da Austrália. Nesse artigo vamos explicar como funciona a dinâmica em solo português.
Estudar e trabalhar em Portugal
Até o final de 2017, para se estudar e trabalhar em Portugal era necessário pedir autorização do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). O órgão analisava se a carga horária de trabalho era compatível com a da universidade, uma vez que essa opção só estava (e continua) disponível mesmo para estudantes de Ensino Superior. O processo podia ser moroso, pois levava em conta uma análise detalhada. O risco de indeferimento também existia se fosse identificada alguma incompatibilidade nos turnos de atividade laboral e estudo.
No entanto, uma alteração à Lei da Migração portuguesa, a quinta desde que a mesma foi publicada, trouxe uma novidade importante para os estudantes que desejam trabalhar no país. Agora, de acordo com o artigo 97, o SEF não precisa mais autorizar o trabalho. O interessado em exercer alguma atividade remunerada tem liberdade para tal, devendo apenas fazer uma notificação à entidade e apresentar:
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato
- Início da atividade nas Finanças, se for trabalhar como freelancer
- Prova da inscrição na Segurança Social.
Como a mudança é relativamente recente, ainda há quem fique confuso sobre a função do SEF no processo ou se há algum limite horário que deva ser respeitado. Dessa forma, fica estabelecido que é absolutamente possível estudar e trabalhar em Portugal sem restrição de período.
Vale ressaltar que essa possibilidade é válida apenas para alunos do Ensino Superior. Estudantes secundaristas (do Ensino Médio) com autorização de residência em Portugal não podem exercer atividades remuneradas.
Qual o visto para ser trabalhador-estudante?
Quem já tiver uma autorização de residência válida para estudar em Portugal não precisa alterá-la quando iniciar a sua atividade profissional. Se o visto estiver dentro do prazo, a única coisa a fazer é mesmo notificar o SEF como foi explicado no item anterior.
Caso o estudante receba um contrato de trabalho ou promessa de contrato, tem a possibilidade de fazer a alteração para um visto de trabalho. Esse processo pode ser conduzido tanto pela empresa contratante como pelo próprio trabalhador-estudante. Para dar entrada no mesmo, é preciso estar inscrito na Segurança Social e apresentar os seguintes documentos:
- Pedido apresentado presencialmente, em um impresso próprio que pode ser disponibilizado na hora, e assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Autorização para consulta do registo criminal;
- Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei;
- Documento com informação necessária para verificação da inscrição na administração fiscal (comprovante do NIF);
- Documento com informação necessária para verificação da regularidade contributiva na segurança social durante o período de isenção de pagamentos.
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