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Visto para a Espanha: turismo, estudar, trabalhar

Um dos destinos favoritos no quesito diversão, cultura e oportunidades de emprego na Europa, a ausência de visto para a Espanha faz com que muitos turistas acabem ficando mais do que deveriam no país – na condição de ilegais.

Tamanha demanda e um histórico de brasileiros que procuram melhores condições de vida no país, segundo dados do Itamaraty, são deportados cerca de 40 brasileiros por mês com destino ao Aeroporto de Madri-Barajas. Tal estatística ainda assusta até mesmo aqueles que se prepararam com muita antecedência mesmo para uma simples viagem de turismo.

Não precisa temer. A seguir, veja como obter um visto para a Espanha de acordo com a sua finalidade no país, bem como tempo de estada. Os dados podem ser encontrados integralmente através do site do Consulado-Geral da Espanha em São Paulo.

Turismo

Assim como demais países do Tratado de Schengen, a Espanha não exige visto de turismo para brasileiros com estada de até 90 dias no país. Entretanto, de acordo com orientações do Itamaraty, o imigrante deverá cumprir uma série de exigências pré-estabelecidas.

Nesta categoria permite-se que o imigrante realize turismo, estudos de curta duração e trate de negócios não remunerados. Na teoria, é tudo muito simples, mas não se pode esquecer de providenciar os seguintes requisitos para não ser barrado pela imigração:

  • Passaporte em vigor com validade de, no mínimo, três meses após a data de pretendida de partida do Brasil;
  • Prova de meios econômicos, o que significa dispor de 68 euros por dia de permanência (por pessoa), e total de, no mínimo, 570 euros por pessoa. Como forma de comprovar esse valor, o turista deverá exibir o montante em espécie, travel money ou cartões de crédito, desde que acompanhados de extrato recente emitido pelo próprio banco (não são aceitos extratos impressos da internet);
  • Passagem aérea nominal e intransferível de regresso ao Brasil ou viagem para um terceiro país;
  • Comprovante de acomodação bem como justificativa documental de seus motivos de entrada. Veja exemplos para cada caso:
  1. Para viagens de caráter profissional, científico, desportivo ou religiosos é obrigatório apresentar o convite da empresa, autoridade ou instituição, bem como documentos relacionados ao seu objetivo com a viagem e cartões de acesso a feiras ou congressos;
  2. Em viagens de estudos, formação ou pesquisa pede-se um documento de pré-inscrição ou admissão da instituição de ensino legalmente reconhecida; carnê de estudante ou certificados relativos aos cursos.
  3. Nas viagens de turismo ou privadas solicita-se uma reserva de hotel ou similar; confirmação de reserva em viagens organizadas; passagem de volta ou circuito turístico; carta-convite, se aplicável.
  • Não pode estar proibido de entrar no país, nem representar perigo para a ordem pública, segurança nacional ou relações internacionais. Neste caso incluem-se:
  1. Ser isento de históricos de deportação, não estar retornando ao Espaço Schengen em período inferior a 3 meses, nem ter permanecido por mais de 3 meses como turista em país parte do Tratado.
  • Deve possuir seguro-saúde válido para todo o período de estada, uma vez que não há sistema de saúde gratuito para turistas brasileiros na Espanha. Dessa forma, sugere-se a contratação de um seguro com cobertura para emergências médicas e repatriação.

Carta-convite

Se você possui um parente ou amigo residindo na Espanha, pode ser isentado de apresentar uma reserva de hotel pelo tempo de sua estada no país. Mas para isso, o Itamaraty também recomenda uma série de cuidados para não ser barrado na imigração.

Para conseguir uma “Carta de Invitación”, o viajante deverá solicitar a seu anfitrião que faça o pedido junto à delegacia de seu local de residência, pagando uma taxa de 96,90 euros pelo documento.

Recomenda-se fazer esse pedido com uma antecedência mínima de 30 dias à data de viagem do convidado. Uma vez emitida, a carta original deverá ser enviada ao Brasil para que o convidado possa apresenta-la aos oficiais da imigração quando entrar em território espanhol.

Vistos de Longa Duração

No total, são oferecidos seis tipos de visto para a Espanha, sendo eles: visto para estudos, visto de residência e visto de residência e trabalho, havendo cada um deles particularidades a determinados perfis e finalidades no país.

Para todos os casos, o interessado deverá solicitar a emissão do visto ainda em solo brasileiro, antes mesmo de comprar sua passagem com destino à Espanha. A solicitação, consoante aos requisitos de cada visto, deve ser entregue três meses antes da viagem, pessoalmente, ao Consulado Geral nos dias úteis, das 8h15 às 12h15.

A taxa para o visto de longa duração é de R$ 212, que devem ser pagos em dinheiro no momento da entrega da solicitação. Para retirada, o viajante deve esperar pelo status “Resuelto” através do site Su Tramite Consular.

Visto de Estudante

Direcionada a solicitantes com objetivos de estudos, mobilidade de alunos, estágio não laboral ou serviços de voluntariado. Para solicitar, são necessários os seguintes documentos:

  • Formulário de solicitação devidamente preenchido (original e cópia A4) acompanhado de fotografia recente 3×4;
  • Passaporte válido por toda a estada prevista. Deverá estar acompanhado de uma cópia A4 da página com os dados biográficos e deve ter, pelo menos, duas páginas em branco;
  • RG ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) original e cópia A4 com validade mínima de 180 dias posteriores à finalização do visto solicitado;
  • Documentação que comprove a finalidade da sua estada (original e cópia A4);
  • Título acadêmico ou certificado das matérias cursadas no Brasil com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Documentos que justifiquem sua disponibilidade de meios próprios de recursos econômicos, como: declaração de IRPF, extratos de contas bancas com até três meses de validade, holerite dos três últimos meses, entre outros;
  • Original e cópia A4 de seguro-saúde contratado em entidade seguradora autorizada para operar na Espanha;
  • Atestado médico emitido por médico habilitado (com CRM legível) e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia). Ficam isentos dessa etapa os estudantes que solicitarem visto de estudos por um período inferior a seis meses;
  • Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia).

Para informações mais detalhadas e o formulário de solicitação, basta acessar o arquivo de Vistos para Estudantes, do Governo Espanhol.

Visto de Residência não Lucrativa

Para aqueles que pretender residir no país, entretanto sem realizar quaisquer tarefas remuneradas, poderá aplicar ao visto de residência não lucrativa, mediante os seguintes documentos:

  • Formulário de solicitação com fotografia 3×4 recente (cópia e original A4);
  • Formulário EX-01 devidamente preenchido (cópia e original);
  • Passaporte com validade mínima de um ano. Deverá estar acompanhado de uma cópia A4 da página com os dados biográficos e deve ter, pelo menos, duas páginas em branco;
  • RG ou RNE (original e cópia A4) com validade mínima de 180 dias posteriores à finalização desta solicitação de visto;
  • Documentação que permita aos órgão responsáveis verificar recebimento periódico e suficiente ou a posse de patrimônio que lhe garanta determinado recebimento de valores. Será concedido o visto somente a valores mínimos de 2.130,04 euros por mês, mais 532,51 euros mensais para sustento de eventuais familiares que venham visitar ou residir no país.
  • No caso de postulantes, noviças e seminaristas, estas deverão apresentar documentos que comprovem seus meios de vida e alojamento na Espanha;
  • Original e cópia A4 de seguro-saúde contratado em entidade seguradora autorizada para operar na Espanha;
  • Atestado médico emitido por médico habilitado (com CRM legível) e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia). Ficam isentos dessa etapa os estudantes que solicitarem visto de estudos por um período inferior a seis meses;
  • Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Pagar a taxa de visto.

O prazo de resolução é de três meses e os formulários podem ser consultados e impressos no site do Governo Espanhol, em Visto de Residência não Lucrativa.

Passaporte Espanhol

Foto: Jorge Franganillo | Flickr

Reagrupamento Familiar

Antes de mais nada, o visto de reagrupamento familiar deve começar com o reagrupante que, já na Espanha, deverá solicitar junto ao Portal de Inmigración, a autorização de residência temporária para tal finalidade. Assim que expedida a autorização, o reagrupado poderá dar entrada ao visto junto ao Consulado-Geral. O prazo máximo para resolução é de um mês.

  • Formulário de solicitação com fotografia 3×4 recente (cópia e original A4);
  • Passaporte com validade mínima de quatro meses. Deverá estar acompanhado de uma cópia A4 da página com os dados biográficos e deve ter, pelo menos, duas páginas em branco;
  • RG ou RNE (original e cópia A4) com validade mínima de 180 dias posteriores à finalização desta solicitação de visto;
  • Uma cópia A4 da resolução de autorização de residência temporária inicial por reagrupamento familiar, expedida pela Delegação ou Subdelegação do Governo;
  • Certidão que comprove a relação de parentesco, com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia A4);
  • Atestado médico emitido por médico habilitado (com CRM legível) e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Pagar as taxas de visto.

O formulário, bem como maiores informações sobre a solicitação deste visto podem ser encontradas no arquivo Visto de Residência para Reagrupação Familiar, do Governo Espanhol.

Apostila de Haia: o que é e quem precisa

Visto de Residência para Negócios

Como apoio a empreendedores e sua internacionalização, podem solicitar esse visto àqueles que pretendem viajar como investidores de capital, bens imóveis, empreendedores, profissionais altamente qualificados, pesquisadores, trabalhadores que realizem movimentos intraempresariais dentro da mesma empresa ou grupo de empresas. Familiares dos anteriores também estão abrangidos pelo visto.

Para solicitar, os requisitos principais são:

  • Formulário de solicitação com fotografia 3×4 recente (cópia e original A4);
  • Passaporte que seja válido por toda a estada prevista. Deverá estar acompanhado de uma cópia A4 da página com os dados biográficos e deve ter, pelo menos, duas páginas em branco;
  • RG ou RNE (original e cópia A4) com validade mínima de 180 dias posteriores à finalização desta solicitação de visto;
  • Documentação que permita verificar o recebimento de valores periódicos e suficientes, ou a posse de patrimônio que lhe garanta o mencionado recebimento de valores. A quantia mínima é de 1.065 euros por mês e 532 euros adicionais ao mês para sustendo de cada um dos familiares;
  • Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Seguro público ou particular de doença contratado em entidade seguradora autorizada para operar na Espanha;
  • Número de Identidade Estrangeiro (NIE), original e cópia;
  • Pagar as taxas de visto.

Para cada perfil que aplica a este visto, são solicitados determinados documentos em particular. Consulte a sua categoria e preencha a solicitação através do arquivo disponibilidade pelo Governo Espanhol, para os Vistos para Negócios.

Visto de Trabalho

Para obter um visto para a Espanha e lá trabalhar legalmente, o visto de trabalho começa em território espanhol. Lá, o empregador deverá solicitar junto ao órgão competente, uma Autorização de Residência e Trabalho correspondente. Assim que estiver expedida a autorização, o empregado deve se dirigir pessoalmente ao Consulado-Geral munido de:

  • Formulário de solicitação com fotografia 3×4 recente (cópia e original A4);
  • Passaporte com validade mínima de quatro meses. Deverá estar acompanhado de uma cópia A4 da página com os dados biográficos e deve ter, pelo menos, duas páginas em branco;
  • RG ou RNE (original e cópia A4) com validade mínima de 180 dias posteriores à finalização desta solicitação de visto;
  • Uma cópia A4 da resolução da autorização de residência e trabalho expedida pela Delegação ou Subdelegação do Governo correspondente;
  • Uma cópia do contrato de trabalho, carimbada pelo Escritório de Estrangeiros;
  • Atestado médico emitido por médico habilitado (com CRM legível) e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Pagar as taxas de visto.

Para mais detalhes, acesse os arquivos com formulários e requisitos do Governo Espanhol para obter um Visto de Trabalho.

Visto de Trabalho Isento de Autorização

Neste caso, ficam isentos de solicitar um visto de trabalho sem a necessidade de uma autorização por parte do empregador apenas algumas categorias pré-determinadas pelo Governo Espanhol.

Entre eles, estão técnicos pesquisadores, professores e científicos convidados ou contratados pela Administração Geral do Estado, universidades e outras; servidores públicos civis ou militares; correspondentes de meios de comunicação estrangeiros; membros de missões científicas internacionais; artistas; ministros religiosos; e outras pessoas listadas aqui. Lembrando que existem requisitos muito específicos para cada um desses profissionais.

Para fazer a solicitação, será necessário preencher os formulários para este tipo de Visto de Trabalho, sendo que eles não podem ser expedidos sem a autorização prévia dos serviços centrais em Madri. O prazo máximo de resolução é de um mês e os documentos são:

  • Formulário de solicitação com fotografia 3×4 recente (cópia e original A4);
  • Formulário de solicitação EX09, devidamente preenchido (original e cópia A4);
  • Passaporte com validade mínima de quatro meses. Deverá estar acompanhado de uma cópia A4 da página com os dados biográficos e deve ter, pelo menos, duas páginas em branco;
  • RG ou RNE (original e cópia A4) com validade mínima de 180 dias posteriores à finalização desta solicitação de visto;
  • Atestado médico emitido por médico habilitado (com CRM legível) e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e com a Apostila da Convenção da Haia (original e cópia);
  • Pagar as taxas de visto.

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