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Visto para a Irlanda: turismo, estudar, trabalhar

A Ilha Esmeralda é um destino bastante popular e, por vezes, até mesmo saturado de brasileiros. Mas é por esse encantamento, que muitos ainda veem no país, a possibilidade de estudar, trabalhar e construir a vida. Mas antes de mais nada, você sabe como pedir um visto para a Irlanda? É caro? Burocrático? Vão me aceitar?

Seja para passar algumas semanas a turismo ou ir para ficar, é importante ter conhecimento sobre a legislação local e como essa política de vistos pode influenciar suas férias ou seus planos de trabalhar ou estudar no país. Conheça as opções e veja como aplicar.

Visto para a Irlanda de A a Z

Ainda que nas próximas linhas você tenha acesso à cada categoria de visto para a Irlanda, caso já tenha o seu objetivo traçado, o portal Irish Naturalisation and Immigration Service, o INIS, coloca à disposição dos imigrantes o Check Your Irish Visa, uma espécie de questionário que te colocará frente aos procedimentos para aplicar ao visto necessário.

A partir da Stamp definida, dá-se também o visto correspondente, podendo ser um “C”, de curta duração (menos de três meses); um “C” de múltiplas entradas e curta duração (menos de três meses); um “D”, para longos períodos (mais de três meses); e um visto de reentrada, para quem está retornando ao país.

O acúmulo de certos Stamps por renovação podem ser utilizados como “residências cumpridas”, facilitando no processo de cidadania por naturalização. Lembrando que todo o procedimento acontece já em território irlandês, onde o imigrante deverá agendar uma entrevista no Registration Office mais próximo.

1. Turismo

Para quem deseja viajar somente a turismo, o visto para a Irlanda não é necessário, uma vez que isenta o Brasil e outros 85 países de visto por um período máximo de 3 meses (90 dias).

De todo modo, para entrar na Irlanda será necessário apresentar uma passagem de volta com prazo dentro dos 90 dias estipulados, seguro-saúde, comprovante de alojamento ou carta-convite, bem como um determinado montante em dinheiro ou cartão correspondentes ao seu tempo de estadia.

Essa modalidade também permite ao viajante outras tarefas, desde que não excedam o período máximo permitido de 90 dias no país. A exemplo, viagens a negócios são permitidas a pessoas já empregadas em seu país de origem, mas que estejam tratando de reuniões, promovendo seu trabalho, assinando acordos, contratos e outros.

Fica também autorizada a visita a amigos e familiares, bem como realizar cursos de curta duração ou provas específicas no país.

Caso esteja participando de um evento, e for pago por isso, se o período exceder 15 dias o viajante deverá aplicar por uma permissão para trabalhar específica para a situação.

2. Stamp 0 – Permissão limitada e temporária

Muito semelhante ao turismo, o Stamp 0 também consiste em uma permanência máxima de 90 dias no país. Entretanto, ele é concedido aos seguintes perfis:

  • Provedores de serviço estrangeiro que tenha sido enviado à Irlanda através de companhia também estrangeira, com a finalidade de executar determinada tarefa por tempo limitado;
  • Indivíduos que tenham como objetivo de tal visita prolongada prestar serviços humanitários;
  • Visitantes com finalidades acadêmicas;
  • Aposentar ou viver na Irlanda como uma pessoa autossuficiente em questões financeiras.

Em todos os casos, o viajante não poderá ser subsidiado pelo Estado, devendo ele apresentar seus próprios meios de sustento no país. Torna-se obrigatório também estar coberto por um seguro-saúde particular, já que o visto não lhe permitirá usar hospitais públicos.

O visto não dá direito a trabalhar ou abrir um negócio, a menos que se tenha uma carta de permissão fornecida pelo INIS. Mais informações podem ser consultadas no site do Serviço de Imigração Irlandesa.

3. Stamp 1 – Visto de Trabalho

E que atire a primeira pedra quem não almeja um visto de trabalho em um país de primeiro mundo. Mas principalmente por essa raridade é que somente se obtém o visto aqueles que receberam uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida em solo irlandês.

No processo, a empresa contratante deverá solicitar junto ao Ministério da Justiça e da Igualdade, uma permissão para contratar o estrangeiro. Só então o imigrante tem autorização para atuar em seu novo emprego.

Uma vez contratado, o imigrante não poderá trabalhar em outros cargos, nem mesmo se envolver em negócios ou profissões sem autorização prévia pelo órgão competente. Estão elegíveis para aplicar ao visto de trabalho aqueles que forem:

  • Cidadãos de países fora da zona do Euro e que já possuam Work Permit, Green Card ou outra permissão para administrar negócios na Irlanda;
  • Cidadãos de países fora da zona do Euro com permissão de residência na Irlanda;
  • Cidadãos de países fora da zona do Euro com permissão de trabalho como dependente de cônjuge.
  • Cidadãos jovens de países fora da zona do Euro que pretendam trabalhar no país por um período máximo de um ano através da Working Holiday Authorisation.

Os procedimentos para cada finalidade variam, devendo-se fazer respeitar os tipos Working Holiday, pesquisadores, acadêmicos, estagiários ou outros. Para mais informações, acesse o site do Serviço de Imigração Irlandês e faça a sua solicitação.

4. Stamp 1A – Trainee

Um pouco limitado, se comparado aos demais vistos, o visto 1A permite treinamento em tempo integral remunerado em organização autorizada, por um determinado período, termos e condições. Lembrando que o visto é concedido somente à estudantes de cursos de contabilidade.

O visto não lhe dará direito a ingressar em qualquer outro negócio, acordo ou profissão, a menos que esteja especificado na carta de permissão do INIS. Para mais detalhes, acesse a Cartilha do Stamp 1A.

5. Stamp 1G – Recém Graduados

Este é o mais recente visto disponibilizado pelo Governo Irlandês e possui os mesmos poderes que um Stamp 2, com alguns benefícios consideráveis. Nele, está indicado que se você é um estudante não europeu e recém-formado em uma universidade creditada no país e integrante da ILEP, terá a oportunidade de ingressar legalmente no mercado de trabalho, com jornadas de 40h semanais.

O visto foi elaborado como extensão do Stamp 2, mais o programa Graduate Schemes, o que já concedia aos estudantes graduandos a possibilidade de trabalhar full-time por, no máximo, 12 meses. Agora, quem obtiver o 1G terá em mãos um visto de duração máxima de um ano não renovável, sendo este considerado tempo suficiente para que o jovem consiga propostas para aplicar a um Work Permit ou ao Green Card.

Lembrando que para aplicar, o diploma deve constar em um curso de nível QQI 8 a 10 (para um ano de visto) ou QQI 7 (para seis meses). Cumprindo os requisitos, basta se dirigir à Imigração munido de passaporte e histórico escolar, comprovando seu desempenho na universidade.

6. Stamp 2 – Estudante com permissão de trabalho

Certamente, este é o visto para a Irlanda com maior índice de emissões. Afinal, é através dele que muitos brasileiros usam cursos de idiomas como pretexto para continuar vivendo no país. Com o Stamp 2, imigrantes ficam autorizados a frequentar aulas regulares, podendo ainda trabalhar por até 20h semanais durante o período das aulas, e 40h em meses específicos (Maio e Agosto e entre 15 de Dezembro e 15 de Janeiro).

Para aplicar ao visto, o oficial da imigração lhe dará um prazo de um mês com visto temporário para que providencie os seguintes documentos:

  • Carta da escola, com curso de carga horária mínima de 15h semanais;
  • Seguro governamental ou médico privado de empresa estabelecida em solo irlandês;
  • 000€ comprovados em extrato de conta bancária irlandesa;
  • Comprovante de endereço;
  • 300€ pelo registro GNIB (Garda National Immigration Bureau), que pode ser agendado aqui;
  • PPS (Personal Public Service).

Estão elegíveis cidadãos fora da zona do Euro que estejam viajando com o objetivo de estudar em um curso de nível universitário ou de idiomas, por um período mínimo de 6 e máximo de 8 meses (para escolas de idiomas). O visto pode ser renovado até 2 vezes. Lembrando que o Stamp 2 não concede ao imigrante o direito de usufruir de serviços do Governo, como saúde e outros.

Passaporte irlandês

Foto: Sarah-Rose | Flickr

7. Stamp 2A – Estudante sem permissão de trabalho

Menos comum, esse visto concede ao imigrante a permissão de estudar em tempo integral no país em um curso não presente na Interim List of Eligible Programmes (ILEP), por um determinado período (máximo de seis meses).

Como exemplo, esse visto pode incluir um semestre de estudo em uma universidade irlandesa por um estudante estrangeiro; algo como um intercâmbio. Nesse caso, o portador do visto não poderá receber quaisquer benefícios ou fazer uso de serviços públicos no país, como hospitais. Por isso, é imprescindível ter contratado um seguro-saúde particular.

Estudantes com o visto 2A também ficam impossibilitados de trabalhar, seja full-time ou meio período, ingressar em negócios, acordos ou profissões de qualquer natureza. Assim como o anterior, vistos de estudantes só podem ser renovados 3 vezes.

8. Stamp 3 – Permanência sem permissão de trabalho

Também impossibilitado de trabalhar, abrir um negócio, fazer acordos e outras operações profissionais, o Stamp 3 é direcionado a não-cidadãos da União Europeia intencionados a ficar no país por determinado período – estipulado pelo oficial da imigração -, mediante uma das seguintes características:

  • Estejam visitando um amigo ou parente;
  • Sejam aposentados e com condições de se sustentarem sozinhos;
  • Sejam membros de determinada ordem religiosa ou ministro de culto;
  • Sejam voluntários;
  • Sejam cônjuges ou dependentes legais de cidadão que possua a permissão de trabalho ou permanência em solo irlandês.

9. Stamp 4 – Permanência

O visto Stamp 4, ou permanência, também determina que o imigrante terá direito de ficar no país por um determinado período, sujeito a condições. Nesse caso, a Stamp é solicitada por cônjuges ou parceiro legal, filhos e até mesmo refugiados, que desejam aplicam à condição de residente na Irlanda.

O processo para a conclusão desse visto é de até 12 meses. Durante a espera, o solicitante não poderá trabalhar ou abrir seu próprio negócio, por exemplo. Assim que o visto estiver em mãos, este terá duração inicial de 36 meses, podendo ser renovado e concedendo ao portador a possibilidade de trabalhar sem um Work Permit.

Para mais informações e processo de outros exemplos onde o Stamp é aplicável, acesse a página do INIS sobre o Stamp 4.

10. Stamp 5 – Without Conditions As To Time

Como seu próprio nome sugere, o Stamp 5 é concedido somente a imigrantes que estejam no país residentes legalmente há pelo menos 96 meses, ou seja, 8 anos. Não estão elegíveis portadores do visto Stamp 2 (estudantes); Stamp 4 (médicos temporários); Stamp 1A (trainees em contabilidade); e outros perfis que podem ser consultados na página do INIS.

Por ser considerado o mais alto escalão entre os vistos, é preciso ter toda a documentação em dia e um comportamento exemplar como cidadão irlandês. A exemplo, caso o indivíduo não tenha o GNIB quando solicitar pelo Stamp 5, ele automaticamente pode ser considerado ilegal, e deportado. Em palavras do próprio Governo “um Stamp 5 só lhe será concedido quando o Ministro estiver convencido de que você é uma pessoa de bom caráter”.

Uma vez obtido, o visto terá validade consoante à data de expiração de seu passaporte.

11. Stamp 6 – Dupla nacionalidade

Por fim, temos o Stamp 6 sob a condição daqueles que possuem dupla nacionalidade. Estão elegíveis aqueles que possuem pai ou mãe de nacionalidade irlandesa; avós; ou foram naturalizados pelo casamento.

Caso se enquadre em uma das opções, basta reunir os documentos necessários, listados na página do Stamp 6 e enviar um e-mail com a sua solicitação para [email protected].

Quanto custa?

O custo para a emissão dos vistos varia de acordo com a quantidade de entradas que o viajante fará. Para uma entrada, o custo é de 60€; para mais de uma entrada, 100€; e caso esteja só de passagem pela Irlanda, com destino a outro país, o custo é de 25€. Parentes diretos e filhos menores de 18 anos de cidadãos irlandeses estão isentos do pagamento das taxas.

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